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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento de contrato particular de prestação de serviços educacionais, onde figura de um lado:

 

De um lado:

A empresa BYTECODE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, sociedade limitada, devidamente inscrita no CNPJ n°: 42.575.702/0001-43, tendo seu endereço fiscal em AV I, Nº 57, complemento TORRE 1 - SALA 1103, bairro: JEREISSATI I, CEP: 61.900-410, cidade: Maracanaú, UF: CE, doravante denominada CONTRATADA.

 

E, de outro lado o aluno comprador da mentoria.

 

Contratada, Contratante e Avalista doravante denominados individualmente como “parte” e conjuntamente como “partes”.

 

OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

 

Cláusula 1.1

O contrato tem por objeto estipular a maneira pela qual serão prestados os serviços pela BYTECODE IT no âmbito da mentoria.

 

Cláusula 1.2

A mentoria será realizada por meio de atividades não presenciais, síncronas (ex. aulas ao-vivo) e assíncronas (ex. vídeos, textos, exercícios e aulas gravadas).

 

Cláusula 1.3

A carga horária total estimada da mentoria juntando todas as aulas (síncronas e assíncronas) será de aproximadamente 220 horas e a duração de toda a mentoria será de aproximadamente 6 meses, sendo a data de referência de início 05/01/2023 e data de referência de término em 11/07/2023.

 

Cláusula 1.4

As atividades síncronas serão, via de regra, ministradas 2 vezes por semana sendo esses dias e os respectivos horários informados no ato da matrícula, as aulas poderão ser remarcadas em datas comemorativas e feriados, conforme determinado pela mentoria. Já as atividades assíncronas e os materiais de apoio poderão ser assimilados pelo Contratante no momento que melhor lhe convir, respeitando-se o período de acesso a plataforma.

 

Cláusula 1.5

Os serviços serão prestados em conformidade com a legislação aplicável, observadas as disposições deste contrato.

 

Cláusula 1.6

As partes comprometem-se a cumprir sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual todos os documentos mencionados, bem como agir de forma transparente.

 

CONSIDERAÇÕES E DEFINIÇÕES

 

Cláusula 2.1

Em atendimento a lei nº - 13.709/2018, lei geral de proteção de dados, o(s) contratante(s), declara(m) ter ciência da política de privacidade da BYTECODE, e autoriza(m) expressamente à contratada e/ou quaisquer outra empresa do grupo, a armazenar, repassar e tratar os dados pessoais do(s) contratante(s), que tiver acesso em decorrência do presente contrato, para fins de registro interno, serviços de assistência técnica, analise de credito, campanhas publicitárias e/ou promocionais junto a parceiros e fornecedores, escritórios de advocacia contratados pela contratada em caso de ação administrativa ou judicial relacionada direta e indiretamente ao objeto deste contrato, empresas de cobrança, órgãos de proteção ao crédito, podendo fornecer os dados para qualquer outro órgão e ou empresa pública ou privada na relação estabelecida entre as partes deste contrato, em território nacional e estrangeiro, autorizando ainda a contratada ou qualquer empresa do grupo a enviar comunicação via e-mail, sms ou qualquer outro meio de comunicação sobre datas comemorativas e referente a mentoria, pesquisas e quaisquer outras informações relacionado a mentoria.   

 

Cláusula 2.2

A BYTECODE é um curso livre amparado pela Lei nº. 9394/96 e Decreto nº. 5.154/04 e como tal temos como objetivo a capacitação profissional rápida e focada nas áreas tecnológicas possibilitando aos seus estudantes, além das modalidades tradicionais de pagamento, um modelo de sucesso compartilhado, por meio do pagamento total da mentoria após o estudante está trabalhando na área de tecnologia.

 

Cláusula 2.3

Para matricular-se na mentoria, o Contratante deve entrar em contato conosco exclusivamente através dos nossos canais digitais sendo eles o whatsapp e website e se submeter ao nosso processo seletivo composto por inscrição e entrevista e uma vez aprovado no processo seletivo, a BYTECODE IT reserva-se o direito de solicitar informações adicionais ao candidato com intuito de analisar a regularidade da sua situação de crédito a depender da forma de pagamento.

 

Cláusula 2.4

Somente após confirmada, a exclusivo critério da BYTECODE, a elegibilidade do candidato para a realização da mentoria, este estará apto a realizar sua matrícula, por meio da complementação do seu cadastro, bem como assinatura do presente contrato de prestação de serviços educacionais.

 

Cláusula 2.5

RESOLVEM as partes celebrar o presente contrato, que será regido conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, bem como o determinado nos documentos contratuais, partes integrantes deste instrumento.

 

Para fins de definição, define-se 

 

“mentoria” significa o curso em si, ou seja é conjunto dos 10 benefícios oferecidos pela BYTECODE IT aos seus estudantes.

 

“estudante” significa qualquer pessoa que esteja devidamente matriculada na mentoria  da BYTECODE IT.

 

“frequência mínima” significa o percentual mínimo esperado pela BYTECODE IT para a frequência do Contratante nas aulas, é necessário que o estudante tenha participando o correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) das atividades síncronas.

 

"materiais da mentoria” significa os materiais disponibilizados pela BYTECODE IT para uso, exclusivamente, para os fins da mentoria, incluindo vídeo-aulas e vídeos, artigos, descrições, recursos interativos e demais materiais de apoio de estudo guiado, projetos entre outros.

 

"módulos" significa os diferentes conjuntos de conhecimento visto ao longo da mentoria durante um mês, esses módulos podem ser compreendidos como formas de divisão do conteúdo programático, de maneira simplificada, um módulo equivale a 1 mês.

 

“certificado” significa o certificado de participação e conclusão da mentoria a ser entregue ao Contratante após a conclusão da mentoria, observadas as regras de frequência mínima e demais condições previstas neste contrato. para que não restem dúvidas, o Certificado não será chancelado ou convalidado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

 

“dados pessoais” significa os dados fornecidos pelo Contratante à BYTECODE IT por meio do Cadastro ou por qualquer outra forma, que permitam a identificação do Contratante, dentre os quais estão as informações elencadas a seguir, não se limitando a elas necessariamente: (i) nome; (ii) número de identidade (RG); (iii) número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); (iv) estado civil; (v) data de nascimento; (vi) endereços residencial e comercial; (vii) nacionalidade; (viii) telefone; e (ix) endereço de e-mail.

 

“modelo de sucesso compartilhado” significa o modelo de remuneração contratual por meio do qual o estudante BYTECODE IT paga pelos serviços prestados pela BYTECODE IT em bases fixas ao seu sucesso profissional, por meio da modalidade de pagamento após esta trabalhando.

 

“remuneração” significa toda e qualquer fonte de renda proveniente da entrega de trabalho ou produtos e/ou da prestação de serviços pelo Contratante a terceiros, no Brasil ou no exterior, independentemente do regime de contratação, incluindo, mas não se limitando, à verba salarial, parcelas suplementares, bônus, comissões, percentagens, prêmios, participação nos lucros e resultados (PLR), gratificações ajustadas, adicionais, pró-labores, dividendos e outras remunerações oriundas de prestação de serviços, direta ou indiretamente, pelo Contratante, seja sob o regime CLT, na modalidade de autônomo ou por meio de uma pessoa jurídica. Para tanto, considerar-se-á o valor bruto, ou seja, antes da incidência de qualquer tributação.

 

“Remuneração mensal” significa a Remuneração percebida pelo Contratante em um determinado mês, considerando-se para tanto o seu valor mensal bruto, ou seja, antes da incidência de qualquer tributação.

 

“remuneração mínima” significa o patamar mínimo de Remuneração Mensal antes da incidência de qualquer tributação, correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

“Saldo a pagar” significa o preço a ser pago pelo Contratante, conforme modalidade de pagamento escolhida pelo Contratante nos termos do contrato.

 

BENEFÍCIOS OFERECIDOS NA MENTORIA

 

Cláusula 3.1

No decorrer da mentoria será oferecido diversos benefícios para que o estudante tenha uma diferente gama de atividades ao longo da sua capacitação sendo importante ressaltar que a BYTECODE IT reserva-se ao direito de alterar a ementa da mentoria a qualquer momento e isto ocorre pois somos uma empresa 100% voltada ao que mercado pede portanto se vemos que uma determinada linguagem de programação, framework, metodologia ou qualquer outra forma de tecnologia está sendo mais requerida pelo mercado do que o que foi proposto inicialmente em nossa ementa iremos alterá-la para que tudo que o estudante aprenda na mentoria  esteja em sintonia com o que o mercado exige.

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Cláusula 4.1

A BYTECODE IT compromete-se a empregar esforços para garantir o funcionamento contínuo e sem interrupção das plataformas de ensino adotadas pela empresa porém, a BYTECODE IT não garante que terceiros por ela contratados não sofram quaisquer interrupções, bem como que não haja períodos de indisponibilidade, falhas e alterações no seu funcionamento, comprometendo-se em tais casos a comunicar ao Contratante e providenciar melhores esforços na remediação e/ou correção dos mesmos. A BYTECODE IT não assume responsabilidade por eventuais danos ou perdas causadas por terceiros e que não são de responsabilidade da BYTECODE IT.

 

Cláusula 4.2

A BYTECODE IT obriga-se a realizar comunicações periódicas, preferencialmente por e-mail ou slack, informando ao Contratante sobre qualquer mudança que venha a ocorrer no plano de atividades e/ou no calendário da mentoria, sendo de sua inteira responsabilidade definir e comunicar ao Contratante previamente o calendário, bem como eventuais alterações.

 

Cláusula 4.3

Após a conclusão da mentoria e desde que o Contratante tenha atingido a frequência mínima e tenha concluído satisfatoriamente as atividades e os projetos propostos e esteja adimplente com todas as suas obrigações contratuais, a BYTECODE IT entregará ao Contratante o certificado, que atesta que o Contratante concluiu a mentoria  e é capaz de desempenhar atividades que requeiram habilidades adquiridas e voltadas, principalmente, aos testes de software.

 

Cláusula 4.4

O não atendimento a qualquer dos requisitos acima mencionados desobriga a BYTECODE IT de qualquer responsabilidade por eventual prejuízo decorrente da não emissão do Certificado ao Contratante.

 

Cláusula 4.5

Apesar da BYTECODE IT obrigar-se a fornecer os melhores esforços para o treinamento e capacitação profissional do Contratante sob nenhuma forma garante que durante ou no final da mentoria o Contratante conseguirá um trabalho que o remunere acima da remuneração mínima.

 

Cláusula 4.6

O Contratante compromete-se a atingir o desempenho esperado na mentoria , considerando-se para tanto não apenas o comparecimento às atividades de modo a cumprir com a frequência mínima, como também a realização de forma satisfatória de todas as atividades e projetos propostos no decorrer da mentoria.

 

Cláusula 4.7

Eventuais faltas devidamente justificadas que resultem, comprovadamente, de caso fortuito ou de força maior, ou então que a exclusivo critério da BYTECODE IT sejam passíveis de abonamento, serão desconsideradas para fins do cômputo da frequência mínima.

 

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

Cláusula 5.1

O Contratante assume a responsabilidade de comparecer às aulas no horário marcado, ser maior de 18 anos, ter o grau mínimo de escolaridade (ensino médio) e também de ter uma internet em casa de pelo menos 50 mb, possuir acesso ao computador/notebook com as especificações mínimas (Processador intel i3, de 3ª geração ou superior ou processador AMD equivalente, memória RAM de 4Gb ou superior, HD/SSD de 120Gb ou superior) ter conhecimento mínimo em informática tal como ter domínio sobre ligar/desligar a máquina, abrir e fechar navegador e saber acessar sites, tais como gmail, youtube e facebook.

 

Cláusula 5.2

Obriga-se o Contratante, por oportuno, a ter dedicação e disciplina condizentes com os parâmetros usualmente exigidos para um ambiente de ensino de excelência e em estrita conformidade com o disposto em tais documentos contratuais.

 

Cláusula 5.3

O Contratante deverá realizar os projetos propostos pela equipe da BYTECODE IT, sendo que tais projetos servirão para avaliação da evolução do aprendizado do contratante ao longo da mentoria.

 

Cláusula 5.4

Caso, no julgamento da equipe da BYTECODE IT, o Contratante não tenha adquirido as habilidades necessárias para a conclusão satisfatória de um ou mais módulos da mentoria, para tanto considerando-se como satisfatória a conclusão de todos os projetos do(s) módulos(s) em questão dentro dos termos, prazos e requisitos estabelecidos pela BYTECODE IT, o Contratante deverá repetir o(s) referido(s) bloco(s) e, nos casos previstos BYTECODE IT, passar a frequentar a mentoria  com a turma imediatamente subsequente à sua turma original, conforme disponibilidade.

 

Cláusula 5.5

Não será permitido ao Contratante o trancamento da mentoria, exceto em situações excepcionais devidamente justificadas, as quais deverão ser informadas previamente à BYTECODE IT para que possa analisar e decidir, de maneira fundamentada, sobre a aceitação ou não do trancamento.

 

Cláusula 5.6

O Contratante declara que os Dados Pessoais informados à BYTECODE IT para fins de Cadastro são verdadeiros e estão devidamente atualizados, e que os documentos fornecidos, independentemente se apresentados digital ou presencialmente, por si ou por intermédio de terceiros, são completos e verdadeiros, bem como compromete-se a mantê-los atualizados, informando toda e qualquer alteração que ocorra após o Cadastro.

 

Cláusula 5.7

O Contratante autoriza a BYTECODE IT a realizar todas as consultas e/ou solicitações, diretamente ou por meio de terceiros, que sejam necessárias para validar as informações e documentos fornecidos ou para executar este contrato, incluindo a checagem de informações na Receita Federal do Brasil e a análise de dados no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS, bem como bases de restrições creditícias, tais como o SPC e/ou a SERASA.

 

Cláusula 5.8

O Contratante declara e reconhece que é o único responsável pelos Dados Pessoais fornecidos, sendo responsável criminal e civilmente pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de forma que eventual irregularidade documental não sanada poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato pela BYTECODE IT e/ou a aplicação de penalidades.

 

Cláusula 5.9

Em contrapartida à prestação dos serviços pela BYTECODE IT, o Contratante tem o dever de realizar o pagamento do preço, conforme a escolha feita em relação à forma de pagamento.

 

Cláusula 5.10

Caso o Contratante venha a optar pela modalidade de pagamento após esta trabalhando, o mesmo compromete-se a fornecer informações verdadeiras e atualizadas sobre a sua Remuneração, além de documentos necessários e capazes de comprovar o valor da sua Remuneração Mensal, demonstrando que está agindo em conformidade com o estipulado neste contrato.

 

Cláusula 5.11

O Avalista e ou Fiador, que venha a ser o garantidor do presente contrato, não faz jus a participar da mentoria ofertada pela Contratada.

 

Cláusula 5.12

As comunicações entre a BYTECODE IT e o Contratante serão feitas, principalmente, por meio do e-mail, slack e whatsapp, de forma que o Contratante se obriga a manter atualizado o endereço informado no Cadastro e a checar sua caixa de e-mails periodicamente.

 

Cláusula 5.13

O Contratante, mediante a assinatura deste contrato, declara haver ciência e estar de acordo com todos os documentos contratuais que compõem a relação entre o Contratante e a BYTECODE IT.

 

Cláusula 5.14

Todos os Serviços e funcionalidades da BYTECODE IT são de uso pessoal e intransferível do Contratante, o qual se compromete a utilizá-los somente para os fins educacionais aqui previstos, não podendo explorá-los comercialmente ou para quaisquer outros fins, sob pena de responsabilizar-se pelas perdas e danos causados à BYTECODE IT, incluindo lucros cessantes, além de estar sujeito à imediata rescisão do contrato, suspensão do acesso do Contratante à Plataforma BYTECODE IT e aplicação das demais multas e penalidades previstas neste contrato e nos Documentos Contratuais.

 

Cláusula 5.15

Após a conclusão da mentoria e uma vez recebido o Certificado será possível ao Contratante utilizar-se do título de Analista de testes e qualidade de software formado pela BYTECODE IT em seu currículo, bem como nas redes sociais.

 

Cláusula 5.16

O Contratante reconhece e concorda que a colocação no mercado de trabalho está relacionada a diversas variáveis, entre as quais as aptidões pessoais que poderão ser exigidas dos candidatos pelos potenciais empregadores, que independem de qualquer esforço ou medida que esteja ao alcance da BYTECODE IT.

 

DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E PRIVACIDADE

 

Cláusula 6.1

É terminantemente proibido a gravação de aulas ou assistir aula acompanhado de alguém que não faz parte da BYTECODE IT assim como a veiculação das aulas ou divulgação e compartilhamento, fica vedado também o compartilhamento de PDF´s, áudios, slides bem como qualquer outro tipo de material fornecido pela Contratada, salvo os certificados que serão obtidos no decorrer do treinamento, caso fique provado que houve gravação de vídeo aula ou compartilhamento dos materiais didáticos ou qualquer outra violação às proibições já referidas o Contratante será expulso da mentoria e será também aplicadas às penalidades vigentes da lei (código civil ou código penal a depender da violação).

 

Cláusula 6.2

O Contratante declara ter conhecimento de que os serviços e materiais da mentoria disponibilizados pela BYTECODE IT deverão ser destinados, única a exclusivamente, para uso pessoal e com finalidade educacional e não poderão ser explorados comercialmente.

 

Cláusula 6.3

É vedado qualquer uso não autorizado da propriedade Intelectual da BYTECODE IT, comercial ou não, e qualquer uso que não aconteça exclusivamente dentro do ambiente das plataformas da BYTECODE IT. Tais usos consistirão em violação dos direitos de propriedade Intelectual, indenizáveis nos termos da lei aplicável e puníveis nos termos da legislação penal em vigor.

 

Cláusula 6.4

O disposto nesta cláusula sobreviverá ao término do contrato, independentemente do motivo ou forma do término, devendo o Contratante abster-se de utilizar qualquer informação disponível por meio dos Serviços e/ou do Material da mentoria, bem como qualquer propriedade intelectual da BYTECODE IT, após o término do contrato, para outra finalidade que não para o uso pessoal do Contratante.

Cláusula 6.5

O Contratante declara ter ciência e concordar que qualquer conteúdo criado pelo Contratante com o uso de Serviços e/ou de materiais da mentoria será automaticamente licenciado para uso pela BYTECODE IT.

 

Cláusula 6.6

O Contratante autoriza expressamente, por meio deste contrato, a BYTECODE IT a usar sua imagem, voz e nome, a qualquer momento, em entrevistas, depoimentos, fotografias, mídia on-line e digital (incluindo, sem limitação, em sites e redes sociais, como Instagram, Facebook, Twitter e YouTube) e mídia impressa (incluindo revistas e jornais), para fins comerciais ou institucionais, relacionados ou em conexão com o negócio e as atividades da BYTECODE IT.

 

Cláusula 6.7

A BYTECODE IT poderá ser notificada, a qualquer momento, com relação a conteúdos que estejam disponíveis nas plataformas usadas pela BYTECODE IT e que sejam considerados infringentes de direitos de terceiros, quando se compromete a atuar prontamente para promover a tempestiva remoção desses conteúdos, nos termos da Lei nº 12.965, de 2014 (“Marco Civil da Internet”), e da jurisprudência consolidada no Brasil a respeito da responsabilidade de websites e intermediários.

 

Cláusula 6.8

O Contratante declara expresso CONSENTIMENTO que o Contratado(a) irá coletar, tratar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.

 

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

 

Cláusula 7.1

A aceitação, por qualquer das partes, do não cumprimento, pela outra, de quaisquer cláusulas e disposições deste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em renúncia do direito de exigir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas.

 

Cláusula 7.2

A falta ou a tolerância, a qualquer tempo, por qualquer das partes, em exigir da outra o cumprimento de qualquer das disposições contidas neste contrato, ou de exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não será entendida como renúncia ou renovação, no que se refere a tais disposições, direitos ou prerrogativas.

 

Cláusula 7.3

Se qualquer disposição deste contrato for declarada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições ora avençadas deverão permanecer válidas e vinculativas.

 

Cláusula 7.4

O presente contrato, em conjunto aos demais documentos contratuais, constitui o acordo integral entre as partes, cancelando e substituindo todos e quaisquer entendimentos e contratos correlatos, escritos ou verbais, anteriormente celebrados entre as partes.

 

Cláusula 7.5

Ao utilizar os Serviços, o Contratante garante de forma expressa que é plenamente capaz, nos termos da legislação vigente, para exercer e gozar de todos os serviços.

 

Cláusula 7.6

O presente contrato e os demais documentos contratuais poderão ser modificados ou adaptados a qualquer tempo, através de documentos escritos, conforme necessário. A validade da modificação ou do novo aditamento dependerá de instrumento escrito, específico, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.

 

Cláusula 7.7

Este contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil.

 

PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO

 

Cláusula 8.1

O valor da mentoria ofertada pela Contratada, corresponde ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido da matrícula no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Cláusula 8.2 

A matrícula poderá ser paga de forma parcelada em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas, onde referidas parcelas poderão ser incorporadas as parcelas da modalidade de pagamento escolhida pelo Contratante, a critério da Contratada. Não sendo possível a incorporação da matrícula nas parcelas na modalidade de pagamento, fica o Contratante obrigado a arcar os valores da matrícula, bem como o valor da mentoria concomitantemente.

 

Cláusula 8.3 

Será oferecida para o contratante um desconto no pagamento da mentoria, esse desconto é diferente a depender da forma de pagamento escolhida pelo contratante, o desconto oferecido será desconsiderado nos casos de desistência ou remoção da mentoria, sendo eses casos previstos na cláusula 9.3, dessa forma, o Contratante pode optar pelas modalidades de pagamento e seus respectivos descontos a seguir indicadas:

 

Forma de pagamento 1

À vista. Nessa modalidade de pagamento, será aplicado desconto no valor de face da mentoria de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dessa forma o Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única e indivisível, através cartão de crédito em uma vez, boleto bancário, transferência bancária ou PIX indicados pela Contratada.
 

Forma de pagamento 2

No cartão de crédito. Nessa modalidade de pagamento, será aplicado desconto no valor de face da mentoria de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dessa forma o Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em até 8 (oito) vezes de R$ 500,00 (quinhentos reais),  nos cartões de crédito de bandeira master, visa ou elo.

 

Forma de pagamento 3

Mensalidade no carnê próprio da contratada. Nessa modalidade será concedido ao Contratante um desconto no valor de face da mentoria de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Assim o Contratante pagará o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mediante 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 500 (quinhentos reais), podendo ainda quando quiser, antecipar os pagamentos futuros para quitar de forma mais rápida a dívida, o Contratante poderá pagar através boleto bancário, transferência bancária ou PIX indicados pela Contratada, sendo importante ressaltar que, essa modalidade estará sujeito à análise de crédito para que assim, seja concretizada.

 

Forma de pagamento 4

Definida como modalidade especial, baseada no sucesso compartilhado. Nessa modalidade o Contratante inicia o pagamento da mentoria, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias após o início do trabalho na área de tecnologia ou afins, o qual pagará a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), podendo referido valor ser parcelado em até 16 vezes, iguais e sucessivas a cada 30 (trinta) dias, através de boleto bancário, transferência bancária ou PIX indicado pela Contratada, podendo ainda quando quiser, antecipar os pagamentos futuros, sendo importante ressaltar que, essa modalidade estará sujeito à análise de crédito para que assim, seja concretizada.

 

Cláusula 8.4

Optando o Contratante, pela forma de pagamento 4 (modalidade especial), fica este obrigado a apresentar, quando solicitado pelo Contratado a exibição de documentos e ou certidões que demonstre a sua não empregabilidade na área de tecnologia ou afins, para que assim, fique desobrigado a iniciar o pagamento previsto e escolhido pelo Contratante, no momento da assinatura deste contrato. Como exemplo dos documentos que podem ser solicitados pela Contratada podemos citar, apresentação da CTPS, seja ela física e ou digital, certidão junto à receita de inexistência de CNPJ aberto em nome do Contratante, extratos bancários dentre outros documentos.

 

Cláusula 8.5

O Contratante que optar pela forma de pagamento 4 (modalidade especial), que porventura venha a ter qualquer atitude de embaraço, ocultação, ou até mesmo má fé em demonstrar a sua não empregabilidade, para fins de início do pagamento escolhido, e caso venha a ficar demonstrado que o pagamento se iniciou após o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, do início do trabalho na área de tecnologia ou afins, fica estipulado uma multa a título de cláusula penal no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor de face da mentoria. 

 

Cláusula 8.6

A Contratada se reserva no direito de ofertar renovação da matricula ao Contratante, o que ocorrerá tão somente após o contrato de mentoria vigente, a qual tem uma previsão de 6 (seis) meses, onde essa renovação terá o mesmo período de 6 (seis) meses aproximados, onde o Contratante deve pagar o valor da matrícula antes de iniciar para que assim, faça uso da mentoria nos moldes do presente contrato. salvo quando as modalidades de pagamento ou formato da mentoria não mais existir. 

 

Cláusula 8.7

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das parcelas devidas, independente da modalidade de pagamento escolhida pelo Contratante será, automática e imediatamente, constituído em mora, de forma que passará a incidir multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido, somando-se juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pro rata die pela variação positiva do IPC/FGV e, na extinção deste, pela variação positiva de qualquer outro índice que venha a substituí-lo e que tenha por base a variação dos preços ao consumidor, até a data do efetivo pagamento.

 

Cláusula 8.8

Na hipótese de atraso de qualquer uma das parcelas devidas por um período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, a BYTECODE IT, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, irá iniciar um processo de cobrança judicial ou extrajudicial, inclusive mediante comunicação imediata e independente de notificação prévia, ao Cadastro do Consumidor legalmente existente para registro, bem como encaminhamento ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, SPC e SERASA, ficando a cargo do Contratante o pagamento dos honorários advocatícios, custas e emolumentos processuais, quando houver.

 

Cláusula 8.9

Caso o atraso perdure por um período superior a 60 (sessenta) dias, independente do Contratante ainda estar realizando a mentoria ou já ter concluído, e sem prejuízo das demais medidas cabíveis, a BYTECODE IT poderá rescindir o contrato de pleno direito, mediante a antecipação do vencimento do Saldo a Pagar.

 

Cláusula 8.10

O pagamento de qualquer parcela mensal devida não implica na quitação de parcelas anteriores em atraso, não sendo aplicável ao presente caso a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro “código civil”.

 

Cláusula 8.11

Quaisquer pagamentos através deste contrato será pago prioritariamente pelos boletos gerados, qr code pix ou cobrança a crédito, caso haja algum problema nos meios de pagamentos já referidos os pagamento devem ser feitos em uma das duas formas secundárias abaixo:

I. Depósito bancário – Dados da conta: Banco Asaas I.P S.A, Agência: 0001, Conta: 1204993-8,

Titular: BYTECODE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, CNPJ: 42575702000143

II. Pix: 42575702000143 

III. Outra conta indicada previamente pela contratada.

DURAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

Cláusula 9.1

O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e continuará válido até a conclusão da mentoria ou até a quitação integral do saldo a pagar pelo Contratante quando houver, o que acontecer por último, respeitando-se o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme o estabelecido.

 

Cláusula 9.3

O Contratante deve ficar ciente que, caso este venha a ter mais de 3  faltas seguidas sem justificativa ou venha a tirar notas baixas nas provas da plataforma EAD mais de 3 vezes seguidas ou ainda, venha a não entregar as tarefas exigidas pela mentoria mais de 3 vezes seguidas a BYTECODE IT considerará tal atitude como desinteresse e por isso reserva-se ao direito de remover o Contratante da mentoria e caso o Contratante ainda esteja cursando ou tenha terminado o primeiro módulo que é referente ao primeiro mês, qualquer valor pago na mentoria será integralmente devolvido na conta indicada por ele(a) em até 30 dias após a remoção mas, caso ainda esteja cursando ou tenha terminado do segundo módulo referente ao segundo mês em diante, o contratante perderá qualquer desconto que porventura tenha sido concedido sendo este obrigado a pagar o valor total da mentoria sem desconto, o saldo a pagar será proporcional ao módulo cursado, sendo descontado desse valor os pagamentos já feitos na mentoria, o valor total final poderá ser parcelado a combinar com a contratante e o prazo para o início dos pagamentos é em até 30 dias após a remoção ou desistência.

 

Cláusula 9.3

Nos casos abaixo mencionados, o contrato poderá ser rescindido imediatamente e de pleno direito, por quaisquer das partes, sem a imposição de multa ou juros:

 

Cláusula 9.4

Falência, dissolução ou liquidação homologada ou decretada de qualquer uma das partes.

 

Cláusula 9.5

Evento novo que venha a comprometer a capacidade da outra parte de cumprir as obrigações aqui avençadas; 

 

Cláusula 9.6

Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato, por prazo superior a 60 (sessenta) dias.

 

Cláusula 9.7

Será permitido à BYTECODE IT rescindir unilateralmente o contrato, sem a aplicação de qualquer multa ou penalidade para ambas as partes, mediante simples comunicação por escrito ao Contratante, na hipótese de restar configurado que o Contratante, durante o Período de Carência e até o seu fim, realizou qualquer um dos seguintes atos.

 

Cláusula 9.8

Ainda, será permitido à BYTECODE IT rescindir antecipadamente o contrato e/ou antecipar o vencimento do Saldo a Pagar, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de notificação prévia, nos seguintes casos motivados pelo Contratante:

 

Cláusula 9.9

Prestação de informações não verdadeiras ou desatualizadas a respeito do Contratante ou fornecimento de documentos falsos ou desatualizados;

 

Cláusula 9.10

Reporte de valor de remuneração mensal menor do que a efetivamente recebida pelo Contratante e/ou falsificação de documentos para fins de reporte e comprovação do valor recebido a título de remuneração;

 

Cláusula 9.11

Violação à propriedade intelectual da BYTECODE IT ou violação grave cometida contra a  BYTECODE IT nos termos do contrato.

 

Cláusula 9.12

Nas hipóteses de rescisão antecipada do contrato, além das demais medidas cabíveis e penalidades aqui previstas, caso a rescisão se dê antes da conclusão da mentoria, o Contratante não fará jus ao certificado devendo abster-se de utilizar qualquer referência ao nome, marca ou qualquer outra propriedade intelectual da BYTECODE IT, sob pena de responder pelas perdas e danos causados.

 

REGÊNCIA E FORO CONTRATUAL

 

Cláusula 10.1

Elege-se o fórum da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir qualquer litígio judicial acerca do presente acordo, independentemente da residência, domicílio ou sede de qualquer das partes, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja e assim, para que se produzam os efeitos legais, e por estarem perfeitamente ajustadas, assinam o presente instrumento o CONTRATANTE e o CONTRATADO, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo signatárias.

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